Atendimento em consultório, online ou domiciliar
As sessões tem duração de 50 minutos, podendo ser semanais, quinzenais ou mensais, dependendo do caso. Se for apenas para acompanhamento terapêutico, as consultas podem ser mensais ou a cada dois meses. O atendimento é feito presencialmente no consultório ou por chamada de vídeo (online), de segunda à sexta-feira, das 10h às 12h, e das 15h às 21h, aos sábados das 17h às 19h e, quando necessário, também aos domingos e feriados.
IMPORTANTE: Cancelamentos de consultas agendadas pelo paciente só serão considerados se comunicados com antecedência de no mínimo 12 horas. Qualquer desistência comunicada com intervalo menor de tempo ou não comunicada, será considerada consulta/sessão dada.
Pessoas que ainda não são pacientes e desejam agendar uma consulta deverão pagar antecipadamente o equivalente a metade (50%) do valor desta, e o restante no momento da consulta. Em caso de desistência do atendimento por parte da pessoa interessada e em concordância com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o profissional devolverá parte do valor pago antecipadamente, retendo à título de multa/penalidade* pela reserva do horário, o percentual de 80% da metade paga antecipadamente, ou seja, o equivalente à 40% do valor integral (total) da primeira consulta.
Para atendimento à distância é necessário uma internet estável e um local com privacidade para a tele-consulta. Após realizar a reserva (mediante pagamento via pix ou depósito bancário), entraremos em contato confirmando o agendamento.
Para atendimento emergencial 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados é necessário ligar antes, para combinar o horário. Fazemos isso porque dor emocional e crises existenciais urgentes também merecem acolhimento, entendimento e apoio. Muitos acham que não precisam, ou rotulam como bobagens ou algo passageiro. Engano. Não é assim.
CONSULTA SOCIAL: Modalidade de atendimento com valor reduzido, acessível a pessoas de baixa renda, que não podem arcar com os custos de uma psicoterapia particular. Informações (55) 9 8133-0300 (whatsapp). CLIQUE NO LINK ABAIXO para marcar sua consulta ou obter outras informações.
Atendimento humanizado, pensado e realizado com empatia e respeito à vida e à privacidade, propiciando conforto, bem-estar emocional e segurança. Pioneiro na cidade e na fronteira-oeste e um dos raros consultórios no RS que oferece atendimento 24h.
(*) Para produzir seu efeito legal, o paciente deverá ser informado desta regra no momento do primeiro agendamento, sendo suficiente a orientação para que consulte esta página ou o recebimento de mensagem de igual teor através do aplicativo WhatsApp.
Sobre o Código de Ética e o sigilo profissional
O sigilo profissional será obrigatório dentro da profissão psicanalítica. O psicanalista não poderá fornecer informações sobre os conteúdos que lhe foram passados pelo paciente/cliente*. Da mesma forma, não poderá fornecer informações para outro colega sobre o seu paciente/cliente, sem a devida autorização por escrito do mesmo.
O psicanalista não poderá citar nomes de seus pacientes/clientes e sempre que for apresentar casos clínicos dos mesmos em público, deve fazê-lo através de pseudônimo ou iniciais do nome. O psicanalista ou psicoterapeuta poderá usar nomes em apresentação de casos clínicos em público apenas e somente com Autorização por escrito do paciente/cliente.
Ao psicanalista é proibido comentar o que lhe foi relatado pelo seu paciente/cliente para pessoas do seu relacionamento (cônjuge, filhos, parentes, amigos, etc.) nem deve falar dos problemas de um paciente/cliente para outros pacientes/clientes. O psicanalista não deve apresentar um paciente/cliente para outros pacientes/clientes.
Ao fazer anotações sobre seu paciente/cliente, o psicanalista deve ter a certeza de que nenhuma pessoa terá acesso à essas informações, tomando o cuidado de utilizar códigos, pseudônimos e/ou iniciais nas fichas onde fizer tais anotações.
O psicanalista tem o dever de informar ao órgão a que for filiado, sobre outro filiado que esteja infringindo tais princípios de ética ou quaisquer outros princípios morais que devem ser seguidos no exercício da profissão psicanalítica.
Em caso de solicitação policial ou determinação judicial para que forneça algum tipo de informação sobre o seu paciente/cliente, o profissional deverá consultá-lo e considerar se tal informação é benéfica para o seu paciente/cliente e/ou para a sociedade. Caso verifique impedimento de ordem ética por tratar-se de informações que prejudiquem o mesmo, é dever do psicanalista respeitar o sigilo profissional, protegendo através da confidencialidade a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.
Em caso de quebra do sigilo por determinação judicial, o psicanalista deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
(*) Ambos os termos estão corretos